O Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (5) o projeto de lei nº 1.087/2025 que isenta o imposto de renda de quem ganha até R$ 5 mil. Senadores de Mato Grosso do Sul foram favoráveis à matéria que passou pelo plenário.
O projeto entrou na pauta com urgência, após aprovação na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) no Senado. Em 1º de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade a isenção do imposto de renda para este grupo de trabalhadores.
Agora, a matéria segue para sanção presidencial. Dois dos três senadores de MS comentaram com o Jornal Midiamax sobre a matéria.
A isenção do imposto de renda para salários de até R$ 5 mil é visto como ‘alívio justo’ para a senadora Tereza Cristina (PP).
Assim, a senadora por Mato Grosso do Sul defendeu que “a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até 5 mil é um justo alívio para muitos brasileiros”. Ademais, criticou a atuação do Governo Federal. “Principalmente quando temos um governo que ignora o ajuste fiscal e está sempre buscando aumentar impostos”.
Favorável à matéria, a senadora por Mato Grosso do Sul, Soraya Throcnike (PODE), disse que o projeto corrige distorções tributárias.
“Esse é um tema de extrema importância para o Brasil, especialmente porque busca corrigir distorções tributárias que penalizam a população mais vulnerável”, pontou ao Midiamax.
Isenção
Conforme o PL 1.087/2025, a matéria isenta, a partir de janeiro de 2026, o imposto de renda sobre rendimentos mensais de até R$ 5.000 para pessoas físicas. Além disso, reduz parcialmente as rendas entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350.
Já os contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350, estes não serão contemplados pela medida. O texto também conta com alíquota mínima de imposto de renda para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano.
Assim, prevê uma progressão, chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
Por fim, outro destaque é que a partir de janeiro de 2026, a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50.000 ao mês terá nova incidência.
Ou seja, ficará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo. O Senado aponta que ficam de fora da regra os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.
Fonte: Midiamax



















