O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul autorizou a doação de um imóvel urbano ao município de Miranda, para viabilizar a construção de casas populares e a implantação de novos equipamentos públicos voltados à população de baixa renda.
A autorização foi concedida por meio da sanção de lei publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18). Assim, a lei permite ao Poder Executivo Estadual doar, com encargos, uma área urbana localizada na região do antigo Matadouro Municipal, em Miranda. O imóvel pertence ao Estado e está registrado sob a matrícula nº 838 no Cartório de Registro de Imóveis da comarca do município.
A área total do terreno é de aproximadamente 6 hectares e 6.550 metros quadrados. No local existem diversas construções antigas, como um grande armazém, casa de máquinas, escritório, sanitários, vestiários e uma guarita.
Portanto, as edificações têm cerca de 40 anos e, conforme avaliação técnica, necessitam de reparos simples a mais complexos, devido ao estado de conservação.
De acordo com a lei, a finalidade da doação é exclusiva para a construção de moradias populares destinadas a famílias de baixa renda, além da estruturação de novos equipamentos públicos. O município terá o prazo de dois anos, a contar da publicação da norma, para dar a destinação correta ao imóvel.
Entre os encargos estabelecidos, Miranda deverá providenciar a transferência do imóvel para seu nome e realizar a averbação das construções existentes na matrícula, seguindo a legislação federal e estadual vigente. Caso a área seja utilizada para outra finalidade ou os prazos não sejam cumpridos, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização.
Após a publicação da lei, o município deverá firmar o instrumento público de doação junto à Secretaria de Estado de Administração e realizar o registro em cartório no prazo de até 180 dias. A legislação também prevê isenção de custas e emolumentos para o beneficiário.
Fonte: Midiamax



















